Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, poderá ser pautado hoje, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Alemanha: governo aprova a legalização do uso adulto da maconha

Alemanha: governo aprova a legalização do uso adulto da maconha

A lei entrará no parlamento em setembro e poderá ser aprovada antes do final do ano.

O gabinete do governo alemão já aprovou o projeto de lei para legalizar o uso adulto de maconha, o autocultivo doméstico e os clubes sociais. O projeto, aprovado na semana passada, será apresentado no parlamento nas próximas semanas, quando recomeçar as sessões legislativas, com o intuito de que possa ser aprovado antes do final do ano e entrar em vigor no início de 2024.

O ministro da Saúde, Karl Lauterbach, anunciou a aprovação do projeto pelo Governo em entrevista coletiva na qual descreveu o projeto como “a melhor tentativa de legalização da cannabis até agora” e disse que espera que o projeto não sofra grandes alterações durante a sua tramitação no parlamento. Lauterbach disse ainda que o Ministério da Saúde vai lançar uma campanha educativa para informar sobre os riscos do consumo.

O projeto de lei legaliza o uso de maconha para maiores de 18 anos, com limite de posse de 25 gramas, permite o cultivo de até três plantas por domicílio e a criação de clubes de cultivo coletivo de maconha para consumo exclusivo de seus associados. Cada associação poderá ter no máximo 500 membros, que devem ser residentes na Alemanha, e a distribuição de maconha será limitada a um máximo de 25 gramas por dia e membro, até o máximo de 50 gramas por mês. No caso dos jovens entre 18 e 21 anos, estes terão um limite inferior, de um máximo de 30 gramas por mês e com um limite de 10% de THC.

Referência de texto: Cáñamo

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quarta-feira, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado hoje (17/08). O item, que estava em 1º na ordem de julgamentos do dia, foi realocado para a 6ª posição. O tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, o Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, ampliando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

EUA: prefeito de cidade na Califórnia é preso por aceitar subornos de empresas de maconha

EUA: prefeito de cidade na Califórnia é preso por aceitar subornos de empresas de maconha

O prefeito de uma cidade na Califórnia, nos EUA, foi condenado a 14 meses de prisão federal por aceitar subornos de empresas de cannabis.

Em 2014, o ex-fuzileiro naval Richard Kerr foi eleito prefeito de Adelanto, uma pequena cidade deserta localizada a cerca de 145 km a nordeste de Los Angeles. Na época, a economia da cidade era amplamente sustentada pela indústria prisional e cerca de 40% de seus residentes vivia na pobreza. Kerr prometeu que iria revitalizar a economia de Adelanto transformando-a no “Vale do Silício da maconha medicinal”, conforme relata o Los Angeles Times.

O prefeito aparentemente estava mais interessado em aumentar suas próprias finanças pessoais. A lei da Califórnia exige que as empresas de cannabis recebam licenças estaduais e municipais antes de abrirem suas lojas. Mas, em vez de conceder aprovações às empresas mais qualificadas, Kerr supostamente as vendeu para os maiores lances. O FBI invadiu sua casa e o prendeu em 2018, e o acusou formalmente de receber mais de US $ 57.000 em subornos e propinas em 2021.

O ativista da comunidade local Edwin Snell descreveu Kerr como um “vigarista muito complexo” que usou sua reputação de veterano para criar um falso senso de confiança. “Ele nos prometeu um dispensário…”, disse ele ao LA Times. “Todas as pessoas que votaram nele foram traídas. Cada pessoa que votou nele foi enganada”.

Diana Esmeralda Holte, outra moradora local que solicitou uma das quatro licenças legais de dispensário de maconha de Adelanto, disse que Kerr bloqueou sua licença porque ela não estava disposta a pagar um suborno de US $ 7.000. Em uma entrevista realizada antes do julgamento da sentença, Holte disse ao LA Times que “ele merece um milhão de anos, mas 20 seria razoável”.

Os promotores finalmente solicitaram que o juiz condenasse Kerr a 46 meses de prisão federal. Familiares e apoiadores do ex-prefeito escreveram cartas em sua defesa, argumentando que ele já tinha 66 anos e sofria de enfisema. O advogado de Kerr, Carlos L. Juarez, descreveu Kerr como um veterano “ingênuo” sem educação formal que “fez o possível para servir ao povo, mas ao longo do caminho foi pego em uma teia de corrupção política”.

Para crédito de Kerr, seu plano funcionou bem para Adelanto. Os negócios legais de maconha para uso medicinal criaram centenas de novos empregos, impulsionaram a economia e arrecadaram uma receita tributária muito necessária. Entre 2014 e 2018, os anos em que Kerr foi prefeito, a taxa de pobreza de Adelanto caiu para 26,5%. A indústria da cannabis trouxe empregos e receita tributária para todas as cidades e estados que legalizaram a maconha, portanto, o prefeito certamente poderia ter alcançado esses objetivos sem aceitar subornos.

Em fevereiro, Kerr finalmente se declarou culpado de uma acusação de fraude eletrônica. Na audiência de sentença deste mês, o juiz distrital dos EUA John W. Holcomb concordou em levar em consideração a saúde do réu e o serviço militar anterior e reduziu sua sentença para 14 meses. A prisão do ex-prefeito não interrompeu o padrão de corrupção por maconha em Adelanto. O substituto de Kerr, o prefeito provisório Jermaine Wright, foi condenado por aceitar um suborno de US $ 10.000 de um agente do FBI se passando por um empresário de maconha em 2022.

Referência de texto: Merry Jane

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 17/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 17/08

Após o voto favorável de Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, e aumentando o placar para 4×0, o Ministro Gilmar Mendes pediu um tempo para analisar alguns pontos do recurso. Agora, de acordo com o calendário de julgamentos do STF, o recurso será pautado na quinta-feira, dia 17/08. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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