Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Medicamento pode ser o único capaz de controlar as crises convulsivas e epiléticas do garoto Brayan Ribeiro Fernandes.

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a compra do medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, para o tratamento de uma criança de Imbituba, Brayan Ribeiro Fernandes, de 4 anos, diagnosticado com Síndrome de Doose (ausência de sentidos por segundos).

Em algumas ocasiões, ele cai e bate a cabeça no chão e desmaia. E quando retorna do rápido sono, não se recorda de nada que ocorreu. A mãe de Brayan, Neuzimar Ribeiro Fernandes, conta que o garoto passou por uma avaliação médica em Curitiba, com a profissional Ana Cristina Crippa, uma das poucas no país que pode receitar o uso do Canabidiol derivado do canabis. A expectativa é que com o uso desta medicação o número de crises de convulsão e epilepsia reduza.

“O primeiro passo foi dado, porém, como o meu filho precisa utilizar oito frascos por mês desta medicação, o valor em dólares sai por U$ 399. Convertendo na moeda brasileira são necessários mais de R$ 5 mil a cada 30 dias. Vou entrar com uma ação judicial pedindo a colaboração do governo do Estado para contribuir com a medicação, não tenho condições, infelizmente”, lamenta a mãe.

O Canabidiol é uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa. “No próximo dia 4, vamos passar por um geneticista. Depois disso ele fará um exame de sono, onde será monitorado por 24 horas. Temos alguns custos, estou desempregada, mas vou continuar lutando sempre pela vida do meu filho”, assegura Neuzimar.

Comercialização é proibida no Brasil

Mesmo com relatos de sucesso, os medicamentos à base de substâncias da maconha (Canabidiol e THC) enfrentam resistência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegam não haver comprovação científica dos benefícios. Na prática, os remédios à base da erva têm melhorado a qualidade de vida de portadores de doenças raras, porque reduzem a quantidade e a duração das convulsões.

Fonte: Jornal Cidade Notícias

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica.

Além de folhas e sementes, idoso também foi preso com maconha prensada.

Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta.

A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa.

A defesa do idoso também alegou que não há nenhum exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal.

Para inocentar o réu, a juíza citou o princípio da lesividade, segundo o qual uma conduta só pode ser considerada crime quando se ajustar ao tipo penal, sob o ponto de vista formal (adequação do fato à norma), e demonstrar relevância material. “Ou seja, é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico tutelado”, explicou.

De acordo com Luana de Freitas, o princípio da lesividade está diretamente ligado ao da alteridade, que define como conduta criminosa apenas aquela que lesiona ou ameaça bem jurídico de terceiro. “Se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta. Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza.

Estudos e pesquisas

A juíza destacou em sua decisão que o tema é controverso e que inúmeros estudos científicos comprovam que a maconha possui um grau de nocividade e dependência mais baixo do que o álcool e o cigarro.

“Não parece que se possa extrair a conclusão de que o uso abusivo da maconha pode ocasionar danos a saúde, como ocorre, aliás, com qualquer substância, e não apenas com os entorpecentes, como com o açúcar”, disse a juíza, complementando que outras tantas pesquisas comprovaram que a droga em questão tem benefícios terapêuticos que ajudam a reduzir os efeitos de doenças como câncer, aids, glaucoma, esclerose múltipla e epilepsia.

Destacou ainda que países como Portugal, Espanha, Canadá, Uruguai, Holanda, Israel, além de alguns estados dos EUA estão legalizando o uso medicinal e recreativo da maconha. “Uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios e a sua proibição contribui para o aumento do tráfico de drogas.”

Luana de Freitas também respondeu aos argumentos de que, em casos como esse, o bem jurídico violado seria a saúde pública: “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.

Para ler a decisão clique aqui.
Processo 0000101-82.2015.8.02.0033

Fonte: ConJur

Universidade de La Plata na Argentina estuda fabricar óleo de maconha

Universidade de La Plata na Argentina estuda fabricar óleo de maconha

Cientistas do laboratório de Investigação e Desenvolvimento de Bioativos (LIDeB) da Faculdade de Ciências Exatas da Universidade de La Plata, desenvolveram um projeto de produção de óleo de maconha medicinal em pequena escala. Os pesquisadores dizem que eles são capazes de posicionar o laboratório como um centro de produção de substâncias que servem para controlar a qualidade do óleo consumido no país.

Sobre este ponto, o diretor do Lideb, Luis Bruno Blanch disse que “o controle de qualidade do óleo de maconha para uso medicinal nos leva à lei sobre o uso de drogas, o que sugere que é necessário determinar quais componentes existem em cada medicamento e em que concentração”.

“Até agora, e na ausência de regulação, o processamento do óleo geralmente é realizado de modo caseiro e muito informal, mas a partir de uma nova legislação do estado que está presente, devemos ter rigorosos controles já que estamos falando sobre a saúde pública”, disse Blanch.

“O controle de qualidade é essencial. Imagine um paciente com epilepsia que, obviamente, tem seu corpo alterado e afetado pelo uso frequente de medicamentos específicos; a esse paciente não podemos acrescentar um óleo que, por exemplo, contém vestígios de álcool, o que agravaria a sua condição”, disse Blanch, acrescentando: “Aqui é onde a nossa Universidade Pública, através do Lideb está preparada e capacitada para realizar os controles e verificar o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para este tipo de medicação”.

Enquanto seguem de perto o andamento do projeto de lei que poderia permitir a produção e comercialização de óleo de maconha no país, os pesquisadores disseram que já são capazes de produzir o óleo em laboratório, embora em escala reduzida, ou seja, não mais do que dois litros por mês. Tudo sob rigorosos controles de qualidade e rigorosamente testados para garantir a pureza do produto.

Desde que o Lideb detalhou que, em primeiro lugar, o trabalho de laboratório será focado na análise das características botânicas da planta. Uma vez recolhida, está sujeita a um processo de acondicionamento da planta, com a finalidade de eliminar a água para evitar que as enzimas naturais sigam atuando. O próximo passo é a extração do óleo usando solventes, e finalmente a etapa de purificação e de remoção completa do solvente.

Blanch explicou que “no Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Bioativos viemos trabalhando com drogas que superem a resistência aos medicamentos da epilepsia. Segundo dados da OMS, 30% dos pacientes epilépticos são resistentes aos medicamentos, recebem as drogas como substâncias estranhas e os enviam ao sangue para sua eliminação, em vez de localiza-los no sistema nervoso central. Isto é, não chega a atuar o fármaco independentemente da concentração que é dada”.

“Nos últimos anos, temos desenvolvido nosso próprio modelo de fármaco-resistência, o que torna possível avaliar novas drogas e as distintas frações e/ou compostos do óleo de maconha em um modelo que nos permita dizer se é protetor ou não da crise epiléptica”, disse o pesquisador.

Fonte: parabuenosaires.com

Aprovado projeto de lei para maconha medicinal na Argentina

Aprovado projeto de lei para maconha medicinal na Argentina

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou um projeto de lei que permite o uso de óleo de maconha para tratamento médico.

A iniciativa aprovada pelo bloco de forças que apoia o governo de Mauricio Macri permitirá o uso de óleo de maconha para combater doenças como a epilepsia, a dor crônica, a fibromialgia, entre outros.

O projeto implementa a criação de um quadro regulamentar para a investigação médica e científica sobre o uso medicinal da cannabis e seus derivados.

Também tem o mandato que aprova a importação de óleo de cannabis “quando exigido por pacientes que necessitam de tratamentos médicos incluídos no programa, com a colaboração de profissionais médicos, e será fornecido gratuitamente”.

O projeto também cria um registo nacional voluntário de pacientes e familiares de pacientes com doenças elegíveis para o programa, e assegura a proteção da confidencialidade.

O jornal La Nación aponta em um artigo publicado na quarta-feira passada que o projeto não inclui auto cultivo, que atualmente é supervisionado pela ONG Mamá Cultiva e outras 21 organizações de pais de crianças com doenças de classificação. Cristina Kirchner também está apoiando a medida na câmara baixa do Congresso.

“Só o auto cultivo e o cultivo solidário e de cooperação da cannabis para fins medicinais nas mãos dos usuários garantirão a existência de uma rede de saúde pública que não dependente da indústria farmacêutica e sua concepção mercantilista da medicina, sustentando o direito à saúde como bem social e humanitário”, disseram as organizações.

As fontes dessas organizações disseram à La Nación que o problema é que os laboratórios do governo podem levar anos para produzir todos os tipos de óleos essenciais, enquanto as famílias já estão tendo sucesso com óleos que cada paciente necessita. “Não é um medicamento, mas um remédio natural”, dizem.

A ANMAT autorizou quase cem tratamentos com óleo importado dos Estados Unidos, especialmente para o tratamento de casos de epilepsia refratária, embora em alguns casos fossem para aliviar a dor.

Pacientes e famílias que precisam de óleo de cannabis indicam que as importações são muito caras. Na verdade, uma pequena garrafa de 100 ml custa cerca de 250 dólares e dura apenas cerca de três meses. Além disso, a fórmula importada dos EUA tem efeitos diferentes em pacientes diferentes, de modo que, em muitos casos, pode não ter o efeito mais benéfico sobre os doentes.

Em agosto, o presidente Mauricio Macri, disse em entrevista à Notimex que “sempre há possibilidades” para legalizar o uso da maconha para fins medicinais, mas que a Argentina deve primeiro estudar as experiências de outros países.

“Primeiro vamos estudar o exemplo e os resultados no Uruguai ou qualquer outro país que viveu com ela”, disse Macri.

Em setembro, a província de Chubut, na Patagônia Argentina, tornou-se o primeiro estado do país a aprovar o uso da maconha para fins medicinais.

O governador da província, Mario Das Neves, que promulgou a Lei nº 588, que permite a incorporação de óleo de maconha na saúde pública para o tratamento da “síndrome de Dravet”, uma forma de epilepsia. A nova lei provincial afirma que o óleo da planta pode ser fornecido em hospitais públicos de Chubut.

Fonte: LaMarijuana

Comissão global diz que é hora de descriminalizar uso de drogas

Comissão global diz que é hora de descriminalizar uso de drogas

Chegou a hora de descriminalizar o consumo de drogas. Essa é a conclusão de um relatório lançado nesta segunda (21) pela Comissão Global de Política Sobre Drogas. Fazem parte do grupo figuras públicas como o ex-presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso, o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan e o escritor peruano Mario Vargas Llosa, dentre outros.

O documento recomenda o fim de qualquer tipo de pena contra pessoas que portam ou usam drogas, com o objetivo de promover uma política de drogas que traga resultados positivos e que dê ênfase à justiça e aos direitos humanos.

Além disso, o estudo sugere a implementação de alternativas para evitar o encarceramento de agentes não violentos do narcotráfico e defende o aprofundamento de estudos sobre a viabilidade da regulação do mercado de drogas.

O relatório afirma que a abordagem punitiva em relação ao uso de drogas prejudica liberdades individuais e o estado de Direito, além de agravar crises na saúde pública e nos sistemas carcerários.

Em contraponto, a comissão defende que uma política que vise à descriminalização das drogas traz benefícios para a saúde pública e promove a melhoria de indicadores sociais e econômicos.

“É importante considerar que o maior obstáculo para políticas [de drogas] voltadas para a saúde é a criminalização dos consumidores”, afirmou em entrevista coletiva nesta segunda-feira em Washington a presidente da comissão, Ruth Dreyfuss, que também é ex-presidente da Suíça.

O relatório “Avanços na reforma de políticas sobre drogas: uma nova abordagem à descriminalização” pode ser acessado em português.

Desde 2011, a Comissão Global de Política Sobre Drogas lança relatórios anuais sobre o tema.

Fonte: folhape

Norma da Anvisa permitirá registro de produto com Canabidiol e THC

Norma da Anvisa permitirá registro de produto com Canabidiol e THC

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a inclusão de medicamentos registrados na Anvisa à base de derivados de Cannabis sativa na lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A atualização possibilitará o registro de medicamento à base dos derivados da substância.

A Diretoria Colegiada da Anvisa atualizou o anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A atualização incluiu, na lista A3, medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro.  A decisão foi proferida, por unanimidade, na Reunião Ordinária Pública realizada nesta terça (22) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

O que motivou a atualização da Portaria, que é periodicamente atualizada pela Agência, foi a fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto, que em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, é obtido da planta Cannabis sativa L., e, portanto, possui as substâncias canabidiol e tetrahidrocannabinol em sua composição.

No Brasil, o medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM).

Como o THC é derivado da Cannabis sativa, uma das substâncias extraídas desta planta e classificadas em listas de uso proibido, foi necessário que houvesse a determinação dos controles sob quais os medicamentos registrados devem ser enquadrados.

O medicamento Mevatyl® está em processo de registro pela Anvisa. No entanto, ainda não foi aprovado pela Agência. Ou seja, até o momento não há nenhum produto disponível para venda no país à base de substâncias derivadas da planta Cannabis sativa L.

Mas atenção: o medicamento Mevatyl® não possui nenhuma relação com os produtos à base de canabidiol que vem sendo importados, excepcionalmente, por pessoas físicas. Para utilização de produtos à base de canabidiol clique aqui.

Fonte: Anvisa

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