O Departamento de Justiça anunciou essa semana uma reclassificação parcial que reconhece o avanço já conquistado com o uso medicinal da maconha e reabre o debate sobre uma reforma federal mais ampla. Não é o fim da proibição (no país responsável pela proibição, diga-se de passagem), mas é mais um sinal de que a antiga estrutura legal está começando a ruir.

A nova medida não equivale à legalização federal, e é importante entender que o que o governo fez foi reconhecer, por meio de uma abordagem parcial e gradual, que uma parcela do mercado de uso medicinal já existente, é regulamentada pelos estados e não se enquadra na ficção jurídica de uma substância sem uso medicinal reconhecido. O anúncio ocorre mais de quatro meses após a reativação da reclassificação federal da maconha, iniciada em dezembro de 2015, quando o governo instruiu o Departamento de Justiça a acelerar a mudança no status da planta e expandir as pesquisas sobre maconha.

Essa mudança na regulamentação da cannabis tem duas fases: primeiro, os produtos de cannabis aprovados pela FDA e os produtos sujeitos a licenciamento médico estadual que atendam aos critérios estabelecidos pelo Departamento de Justiça serão transferidos para a Lista III. A segunda fase permanece em aberto, com uma nova audiência administrativa marcada para 29 de junho de 2026, para avaliar a reclassificação geral da maconha da Lista I para a Lista III. Para isso, o governo cancelou o procedimento anterior, iniciado após a publicação da proposta em 2024, e o substituiu por um processo que, segundo o próprio Departamento de Justiça, busca prazos mais definidos e uma resolução mais célere. Neste ponto, compreender o que a transferência para a Lista III implica torna-se crucial novamente, pois é aqui que reside grande parte do verdadeiro alcance da reforma.

O aspecto mais revelador é que o Departamento de Justiça baseia sua decisão nas obrigações dos Estados Unidos sob a Convenção Única sobre Entorpecentes e propõe um modelo de “federalismo cooperativo” que incorpora os sistemas estaduais de licenciamento médico à estrutura federal de registro. Nesse contexto, é importante entender que Washington não está desmantelando a proibição, mas sim reconhecendo que a regulamentação medicinal estadual amadureceu o suficiente para ser absorvida, ao menos em parte, pelo aparato federal.

Este esclarecimento é importante devido ao impacto da Seção 280E no mercado de maconha dos EUA, visto que a reclassificação parcial pode alterar o tratamento tributário dos operadores que se enquadram no regime medicinal reconhecido. Isso ocorre porque a Seção 280E do código tributário federal nega deduções para atividades relacionadas a substâncias das Listas I e II. No entanto, o próprio plano do Departamento de Justiça deixa claro que o alívio não se estende automaticamente a todo o setor. A maconha não coberta por produtos aprovados pelo FDA ou por licenças médicas estaduais qualificadas permanece, por enquanto, na Lista I, e o mercado de uso adulto permanece excluído dessa correção.

No entanto, esse progresso não pode ser subestimado, visto que, após anos em que dezenas de estados regulamentaram a cannabis medicinal enquanto a lei federal continuava a tratá-la como uma substância sem uso terapêutico aceito, a Casa Branca e o Departamento de Justiça estão tentando uma solução administrativa para um conflito que não pode mais ser ignorado.

A decisão marca, sem dúvida, uma mudança significativa, deslocando o foco do debate do antigo dogma da proibição total para uma aceitação federal, porém ainda limitada, das realidades médicas e regulatórias estabelecidas pelos estados. Contudo, revela também uma limitação: enquanto a reforma se concentrar no uso medicinal da maconha e excluir o uso adulto, a política federal continuará a gerir uma profunda contradição em vez de a resolver.

Referência de texto: Cáñamo

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