Pela quarta vez, o julgamento do RE 635.659 foi adiado. O Recurso Extraordinário que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está parado no STF desde 2015 e a previsão da nova data do julgamento não foi divulgada até o fechamento desta matéria.

Inicialmente a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia agendado o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no Brasil para o dia 24/05, devido ao atraso em outro julgamento, o RE 635.659, saiu da ordem de julgamentos do dia e foi reagendado para o dia 01/06, onde, outra vez, não foi cumprida a agenda e o recurso não entrou em pauta. A retomada foi reagendada para o dia 21/06, mas, novamente, o recurso não foi pautado sendo realocado para o dia 22/06 – entretanto, mais uma vez, o julgamento não aconteceu.

Até o fechamento desta matéria, em 22/06, não foi divulgada uma nova data para a retomada do julgamento.

Entenda o caso:

O processo levado ao STF, RE 635.659, solicita a suspensão de um artigo da Lei Antidrogas que proíbe o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas foi interrompido devido a um pedido de vistas do ministro Teori Zavasky, que precisava de mais tempo para analisar o caso. Um tempo depois, o Teori faleceu em um acidente aéreo. Após a morte de Zavasky, Alexandre de Moraes assumiu o cargo de ministro e o processo de descriminalização, no qual devolveu para julgamento no plenário em 2018. Dessa forma, a ação que visa a descriminalização das drogas, em especial da maconha, está parada há quase oito anos.

Até o momento, três ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso e Fachin acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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