Anvisa aprova registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil

Anvisa aprova registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Trata-se do Mevatyl, indicado para o tratamento de espasticidade -rigidez excessiva dos músculos- relacionada à esclerose múltipla.

O medicamento contém dois dos princípios ativos da planta usados medicinalmente, o tetraidrocanabinol (THC), em concentração de 27 mg/mL, e canabidiol (CBD), em concentração de 25 mg/mL, e será vendido apenas a maiores de 18 anos, em solução oral (spray). A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

O remédio, registrado em outros países com o nome Saitivex, será fabricado pela empresa britânica GW Pharma Limited –no Brasil, a detentora do registro do medicamento é a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. O Mevatyl, por aqui, será comercializado com tarja preta em sua rotulagem e a sua dispensação ficará sujeita a prescrição médica por meio de notificação de receita.

De acordo com a agência, o medicamento, aprovado em outros 28 países, incluindo Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel,  é destinado a pacientes não responsivos a outros medicamentos antiespásticos.

A Anvisa ainda ressalta, em comunicado à imprensa, que o Mevatyl não é indicado para o tratamento de epilepsia, pois a presença do THC no composto pode causar agravamento de crises epiléticas.

“A Anvisa é um órgão muito criterioso. Se liberou a presença destas substâncias [canabidiol e tetrahidrocanabidiol] em um remédio é porque estes componentes têm a eficácia comprovada em tratamento de doenças cujos métodos tradicionais não se mostraram tão positivos”, diz o médico psiquiatra Sabino Ferreira de Farias Neto.

O psiquiatra, no entanto, alerta que o registro do medicamento não significa que a planta deva ser tratada como remédio. “Alguns componentes da maconha podem funcionar como medicamento, mas isso não significa que maconha é remédio. Não é.”

Para a advogada Margarete Brito, presidente da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, considera o registro um avanço na questão da utilização da maconha medicinal no Brasil.

“Agora que a gente tem um remédio registrado na Anvisa com alto [teor de] THC, acho que não tem mais como dizer que [este princípio ativo da maconha] não é remédio, que é perigoso”, afirma. “Isso vem para dizer que [a Cannabis sativa] é remédio, tem que ter mais pesquisa, tem que ter mais médico estudando isso”.

Novas regras da Anvisa

Em novembro, a Anvisa aprovou uma regra que abriu o caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Com a decisão, remédios a base de THC (tetrahidrocannabionol) e de canabidiol passaram a ser considerados como de venda sob controle especial.

A nova regra também regulamentou a concentração máxima dos dois derivados da maconha no remédio, que não poderia superar 30 miligramas por mililitro. Além disso, as regras para a importação de produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas, desburocratizando o processo.

A liberação do uso do canabidiol no Brasil foi determinada pela Anvisa em 2015, depois de uma movimentação feita pela sociedade civil amparada por uma medida judicial.

Fonte: Uol Notícias

Justiça absolve publicitário preso com 21 pés de maconha

Justiça absolve publicitário preso com 21 pés de maconha

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um publicitário de 30 anos da acusação de tráfico de drogas após ele ter sido preso com 21 pés de maconha em seu apartamento na Vila Madalena, bairro da zona oeste da capital.

A decisão, de segunda instância, foi publicada nesta semana e surpreendeu especialistas em direito criminal. O tribunal paulista é visto como conservador nesta área, pois normalmente condena réus detidos com quantidade razoável da droga plantada.

O caso ocorreu em 3 de janeiro de 2015. No dia, vizinhos do publicitário Maurício (nome fictício) chamaram a Polícia Militar após perceberem que o som da casa estava ligado havia três dias. Suspeitavam que algo poderia ter acontecido com o rapaz.

Os PMs entraram no apartamento com uma escada. Maurício estava desacordado na sala. Em outro cômodo, os PMs encontraram 21 pés de Cannabis sativa L, conhecida como skunk (espécie de maconha mais forte).

O publicitário foi preso em flagrante, acusado de tráfico. Os policiais disseram que ele confessou o crime informalmente ao ser preso –na delegacia e em juízo, Maurício negou e disse que cultivava maconha para consumo próprio.

Para a polícia, os 21 pés pesavam 583 gramas. Um botânico contratado pela defesa afirmou que a quantidade consumível da droga era de 80 gramas. Isso porque nem toda a planta é usada como entorpecente e, se for um exemplar macho, por exemplo, ele não floresce e não pode ser utilizado para este fim.

Momentos após a prisão, uma equipe da TV Record entrou na casa do publicitário. Na reportagem, disponível no site da emissora, ele foi tratado como “traficante de classe média-alta” que vendia drogas na Vila Madalena. A versão dele não foi contemplada.

Maurício ficou preso por três meses –três habeas corpus foram negados. Em março de 2015, ele foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, mas a pena foi substituída por uma punição mais leve.

Seu defensor, Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, advogado do grupo Vilardi, recorreu da decisão. “Ele não é traficante, era usuário. Nunca o investigaram. Ele foi condenado com base na quantidade de plantas e na palavra de um policial”, diz o defensor.

Agora, desembargadores absolveram o publicitário. “Não há nos autos prova cabal, segura e induvidosa que venha a sugerir que se trata de um mercador de produto proibido”, escreveu o desembargador Marcelo Gordo, relator do caso, na decisão.

INVESTIGAÇÃO

Plantar maconha é crime. A lei não determina a quantidade de drogas que pode ser enquadrada como tráfico. O que vale é a intenção –um flagrante de venda, por exemplo. Para Felipe Gonçalves, mestre em direito pela FGV-SP, absolvição como a de Maurício é caso raro em SP.

Para sua dissertação de mestrado, Gonçalves analisou 135 decisões do TJ-SP que tratavam como traficantes pessoas que plantavam cannabis.

“A palavra do policial que fez a prisão é o maior instrumento de prova para condenação por tráfico. Não há investigação. O processo costuma ser encerrado após o flagrante, um absurdo”, diz.

A lei cita outros comportamentos que podem pesar, como “conduta social” e “personalidade”. “São conceitos vagos que não dizem nada”, diz.

Cristiano Maronna, vice-presidente Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, concorda. “Existe uma presunção de tráfico. O cultivador é quem precisa provar que não é traficante, e não o Estado provar que ele, sim, praticou o tráfico. Essa decisão surpreende dado o conservadorismo com que o tema é tratado em São Paulo”.

Na decisão, o TJ também pediu uma investigação sobre a conduta dos PMs. Um laudo da polícia apontou que o publicitário tinha lesões após a prisão. No processo, ele diz que, na abordagem, levou um soco e um pontapé dos PMs.

Fonte: folha.uol

Menos mortes no trânsito em estados onde há leis para o consumo de maconha

Menos mortes no trânsito em estados onde há leis para o consumo de maconha

A legalização da maconha medicinal está associada com uma redução no número de mortes de trânsito. De acordo com um novo estudo publicado pelo American Journal of Public Health.

Usando dados desde 1985 até 2014 da Fatality Analysis Reporting System (FARS), os pesquisadores “examinaram a associação entre a aprovação de leis de maconha medicinal (LMM) e as mortes no trânsito em diferentes modelos, com e sem dispensários.” Eles examinaram essa associação “separadamente para cada LMM estaduais”, e também avaliaram a associação em estados onde há dispensários de maconha e mortes de trânsito.

O estudo constatou que; “Em média, os estados com leis de maconha medicinal (LMM) tinham taxas de mortalidade no trânsito mais baixas do que os estados sem LMM. As leis sobre a maconha medicinal foram associadas a uma redução imediata do número de mortes de trânsito com idade entre 15 a 24 e 25 a 44 anos, e reduções graduais adicionais anuais em pessoas de 25 a 44 anos.”

Os pesquisadores observam que “os resultados específicos de cada estado mostraram que apenas 7 estados experimentaram reduções com LMM” e que em estados com “dispensários também foi associado com reduções de mortes no trânsito entre maiores de 25 a 44 anos.”

O estudo conclui que; “Ambos os modelos, LMMs e onde existem dispensários, foram associados com reduções em mortes no trânsito, especialmente entre as idades de 25 a 44 anos. A análise especificou por Estado e mostrou uma heterogeneidade da associação de vítimas mortais de trânsito por leis de maconha medicinal, o que sugere moderação por outros fatores locais. Estes resultados poderiam influenciar as decisões políticas sobre a aprovação ou rejeição das leis de maconha medicinais e como serão implementadas”.

De acordo com Silvia Martins, uma professora que foi a principal autora do estudo, o declínio é provavelmente associada a uma diminuição do consumo de álcool.

“Nós encontramos evidências de que os estados com leis sobre a maconha, em comparação com aqueles que não têm, relatou, em média, taxas mais baixas de motoristas que dirigem alcoolizados demais”, disse Martins em um comunicado de imprensa.

O estudo foi realizado na Escola de Saúde Pública Mailman da Universidade de Columbia e pode ser encontrado clicando aqui.

Fonte: The Joint Blog

Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Medicamento pode ser o único capaz de controlar as crises convulsivas e epiléticas do garoto Brayan Ribeiro Fernandes.

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a compra do medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, para o tratamento de uma criança de Imbituba, Brayan Ribeiro Fernandes, de 4 anos, diagnosticado com Síndrome de Doose (ausência de sentidos por segundos).

Em algumas ocasiões, ele cai e bate a cabeça no chão e desmaia. E quando retorna do rápido sono, não se recorda de nada que ocorreu. A mãe de Brayan, Neuzimar Ribeiro Fernandes, conta que o garoto passou por uma avaliação médica em Curitiba, com a profissional Ana Cristina Crippa, uma das poucas no país que pode receitar o uso do Canabidiol derivado do canabis. A expectativa é que com o uso desta medicação o número de crises de convulsão e epilepsia reduza.

“O primeiro passo foi dado, porém, como o meu filho precisa utilizar oito frascos por mês desta medicação, o valor em dólares sai por U$ 399. Convertendo na moeda brasileira são necessários mais de R$ 5 mil a cada 30 dias. Vou entrar com uma ação judicial pedindo a colaboração do governo do Estado para contribuir com a medicação, não tenho condições, infelizmente”, lamenta a mãe.

O Canabidiol é uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa. “No próximo dia 4, vamos passar por um geneticista. Depois disso ele fará um exame de sono, onde será monitorado por 24 horas. Temos alguns custos, estou desempregada, mas vou continuar lutando sempre pela vida do meu filho”, assegura Neuzimar.

Comercialização é proibida no Brasil

Mesmo com relatos de sucesso, os medicamentos à base de substâncias da maconha (Canabidiol e THC) enfrentam resistência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegam não haver comprovação científica dos benefícios. Na prática, os remédios à base da erva têm melhorado a qualidade de vida de portadores de doenças raras, porque reduzem a quantidade e a duração das convulsões.

Fonte: Jornal Cidade Notícias

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica.

Além de folhas e sementes, idoso também foi preso com maconha prensada.

Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta.

A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa.

A defesa do idoso também alegou que não há nenhum exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal.

Para inocentar o réu, a juíza citou o princípio da lesividade, segundo o qual uma conduta só pode ser considerada crime quando se ajustar ao tipo penal, sob o ponto de vista formal (adequação do fato à norma), e demonstrar relevância material. “Ou seja, é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico tutelado”, explicou.

De acordo com Luana de Freitas, o princípio da lesividade está diretamente ligado ao da alteridade, que define como conduta criminosa apenas aquela que lesiona ou ameaça bem jurídico de terceiro. “Se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta. Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza.

Estudos e pesquisas

A juíza destacou em sua decisão que o tema é controverso e que inúmeros estudos científicos comprovam que a maconha possui um grau de nocividade e dependência mais baixo do que o álcool e o cigarro.

“Não parece que se possa extrair a conclusão de que o uso abusivo da maconha pode ocasionar danos a saúde, como ocorre, aliás, com qualquer substância, e não apenas com os entorpecentes, como com o açúcar”, disse a juíza, complementando que outras tantas pesquisas comprovaram que a droga em questão tem benefícios terapêuticos que ajudam a reduzir os efeitos de doenças como câncer, aids, glaucoma, esclerose múltipla e epilepsia.

Destacou ainda que países como Portugal, Espanha, Canadá, Uruguai, Holanda, Israel, além de alguns estados dos EUA estão legalizando o uso medicinal e recreativo da maconha. “Uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios e a sua proibição contribui para o aumento do tráfico de drogas.”

Luana de Freitas também respondeu aos argumentos de que, em casos como esse, o bem jurídico violado seria a saúde pública: “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.

Para ler a decisão clique aqui.
Processo 0000101-82.2015.8.02.0033

Fonte: ConJur

Universidade de La Plata na Argentina estuda fabricar óleo de maconha

Universidade de La Plata na Argentina estuda fabricar óleo de maconha

Cientistas do laboratório de Investigação e Desenvolvimento de Bioativos (LIDeB) da Faculdade de Ciências Exatas da Universidade de La Plata, desenvolveram um projeto de produção de óleo de maconha medicinal em pequena escala. Os pesquisadores dizem que eles são capazes de posicionar o laboratório como um centro de produção de substâncias que servem para controlar a qualidade do óleo consumido no país.

Sobre este ponto, o diretor do Lideb, Luis Bruno Blanch disse que “o controle de qualidade do óleo de maconha para uso medicinal nos leva à lei sobre o uso de drogas, o que sugere que é necessário determinar quais componentes existem em cada medicamento e em que concentração”.

“Até agora, e na ausência de regulação, o processamento do óleo geralmente é realizado de modo caseiro e muito informal, mas a partir de uma nova legislação do estado que está presente, devemos ter rigorosos controles já que estamos falando sobre a saúde pública”, disse Blanch.

“O controle de qualidade é essencial. Imagine um paciente com epilepsia que, obviamente, tem seu corpo alterado e afetado pelo uso frequente de medicamentos específicos; a esse paciente não podemos acrescentar um óleo que, por exemplo, contém vestígios de álcool, o que agravaria a sua condição”, disse Blanch, acrescentando: “Aqui é onde a nossa Universidade Pública, através do Lideb está preparada e capacitada para realizar os controles e verificar o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para este tipo de medicação”.

Enquanto seguem de perto o andamento do projeto de lei que poderia permitir a produção e comercialização de óleo de maconha no país, os pesquisadores disseram que já são capazes de produzir o óleo em laboratório, embora em escala reduzida, ou seja, não mais do que dois litros por mês. Tudo sob rigorosos controles de qualidade e rigorosamente testados para garantir a pureza do produto.

Desde que o Lideb detalhou que, em primeiro lugar, o trabalho de laboratório será focado na análise das características botânicas da planta. Uma vez recolhida, está sujeita a um processo de acondicionamento da planta, com a finalidade de eliminar a água para evitar que as enzimas naturais sigam atuando. O próximo passo é a extração do óleo usando solventes, e finalmente a etapa de purificação e de remoção completa do solvente.

Blanch explicou que “no Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Bioativos viemos trabalhando com drogas que superem a resistência aos medicamentos da epilepsia. Segundo dados da OMS, 30% dos pacientes epilépticos são resistentes aos medicamentos, recebem as drogas como substâncias estranhas e os enviam ao sangue para sua eliminação, em vez de localiza-los no sistema nervoso central. Isto é, não chega a atuar o fármaco independentemente da concentração que é dada”.

“Nos últimos anos, temos desenvolvido nosso próprio modelo de fármaco-resistência, o que torna possível avaliar novas drogas e as distintas frações e/ou compostos do óleo de maconha em um modelo que nos permita dizer se é protetor ou não da crise epiléptica”, disse o pesquisador.

Fonte: parabuenosaires.com

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