STF decide parâmetros para diferenciar usuário de traficante: 40g e 6 plantas fêmeas

STF decide parâmetros para diferenciar usuário de traficante: 40g e 6 plantas fêmeas

Agora é oficial! Após votação da maioria dos ministros do STF pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, no dia 25/06, hoje, dia 26/06, foi discutido os parâmetros para diferenciação de usuários e traficantes.

Ficou decido que será considerado usuário a pessoa que portar até 40g de maconha e até 6 plantas fêmeas, até que o congresso venha legislar sobre o assunto.

Usuários ainda ficarão sujeitos a penas administrativas.

Durante a sessão desta quarta-feira, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os ministros chegaram à quantidade fixada.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou Barroso.

Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.

Em julgamentos de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixa teses que deverão orientar a atuação das instituições policiais e jurídicas nos casos envolvendo o tema julgado.

No caso do julgamento sobre o porte de maconha para uso próprio, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs 8 teses e outras determinações, que foram firmadas na pronúncia dos resultados. São elas:

Tese 1 – Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência, sobre os efeitos do artigo 28-1 do Código Penal e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo artigo 28-3 do Código Penal.

Tese 2 – As sanções estabelecidas dos incisos 1 e 3 do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.

Tese 3 – Se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará ao autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de autos de prisão em flagrante ou de termos circunstanciados.

Tese 4 – Nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar, tiverem depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.

Tese 5 – A presunção do item anterior é relativo, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando estiverem presentes elementos e indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.

Tese 6 – Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios arbitrários.

Tese 7 – Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.

Tese 8 – A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário.

STF: com voto favorável de Cármen Lúcia, descriminalização da maconha no Brasil é aprovada

STF: com voto favorável de Cármen Lúcia, descriminalização da maconha no Brasil é aprovada

Após quase 9 anos, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. Com voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros do STF aprovaram a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, considerando o porte de maconha como “um ilícito de natureza administrativa” e não criminal.

Antes do voto contra de Luiz Fux, Dias Toffoli explicou seu voto, ainda contraditório, feito no último dia 20, e disse que usuário (de qualquer droga) não deve ser criminalizado. Mas, ainda assim, disse que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional (ou seja, votou contra – ao contrário do que muitos portais divulgaram).

Cármen Lúcia votou a favor, acompanhando o voto de Fachin e disse que, até que o legislativo defina uma quantidade para considerar a diferenciação de usuário e traficante, fica fixada a quantidade de 60g (podendo ainda ser alterada para 40g) e 6 plantas fêmeas como uso pessoal.

Sendo assim, fica estabelecido um prazo de 18 meses para que agências reguladoras e os poderes legislativo e executivo definam uma quantidade.

Ficou para amanhã, dia 26/06, a leitura da promulgação da decisão do julgamento.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

O placar final ficou em 6×5, seis ministros (Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.

Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje (25/06)

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje (25/06)

O Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, será retomado hoje, dia 25/06. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

O caso será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

Holanda começa a expansão do programa piloto para vender maconha cultivada localmente

Holanda começa a expansão do programa piloto para vender maconha cultivada localmente

A ministra da Saúde, Pia Dijkstra, confirmou que a medida já está pronta para ser implementada e que, pelo menos, durará até setembro. Agora, em dez cidades será possível comprar derivados fabricados no país europeu e de forma legal.

Após a aprovação, em março passado, pelo Parlamento dos Países Baixos, da extensão a novas cidades do teste piloto de venda de maconha cultivada no país em coffeeshops, a medida está agora pronta para ser lançada. Isto foi confirmado há alguns dias pela ministra da Saúde, Pia Dijkstra, que disse que as análises “em pequena escala” permitirão aprimorar o sistema tendo em vista a “fase experimental”, que começou em 2023.

O sistema holandês tem as suas particularidades. Embora várias cidades estejam autorizadas a distribuir derivados de maconha nas lojas, a produção da planta não é permitida. Diante de anos de reclamações de empresários e ativistas, em dezembro do ano passado começou um programa piloto para que os moradores pudessem vender flores cultivadas no país e encomendadas por uma série de associações. A experiência começou nas cidades de Tilburg e Breda, no sul do país. Mas agora serão mais oito locais. Almere, Arnhem, Groningen, Heerlen, Voorne aan Zee, Maastricht, Nijmegen e Zaanstad são as jurisdições que irão lançar a venda de maconha produzida no país.

Segundo declarações da ministra da Saúde, este teste com novas cidades que vendem maconha vai durar pelo menos até setembro deste ano. Após esse período, as autoridades avaliarão o impacto da medida e decidirão se a ampliam ou não.

Embora a medida tenha impacto na ideologia do Partido da Liberdade, de extrema-direita, partido mais votado nas últimas eleições legislativas e que será membro do futuro governo de coligação, o Parlamento rejeitou qualquer possível veto à iniciativa dos Países Baixos de produzir sua maconha para comercialização interna.

Referência de texto: Cáñamo / Europapress

STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

Em discurso contraditório, o ministro Dias Toffoli votou contra a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, dia 25, com o voto de Fux.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, Dias Toffoli citou os diversos usos históricos da planta, os problemas relacionados ao consumo de álcool (e que ainda assim é legal) e a omissão de agências, como a ANVISA, na regulamentação do uso medicinal da planta.

Enfatizou que a maconha foi criminalizada mais por “argumentos moralistas do que evidencias científicas sólidas” e que a proibição da maconha foi baseada em “impulsos moralistas e racistas”. Reforçou que, tratando-se do usuário, a lei deve ter “enfoque na saúde e não na criminalização”.

Em contradição, interpreta que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Ainda assim, acredita que deve haver foco em uma política de redução de danos e uma diferenciação entre usuários e traficantes, ficando a cargo dos poderes legislativos e executivos estipular a quantidade para essa diferenciação.

Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

EUA: Associação Médica Americana votou pela aprovação da descriminalização das drogas

EUA: Associação Médica Americana votou pela aprovação da descriminalização das drogas

A American Medical Association (Associação Médica Americana),ou AMA, votou a favor da descriminalização das drogas recentemente, em 12 de junho. Durante a reunião anual da Câmara dos Delegados da AMA, realizada em Chicago, Illinois, disse o candidato a MD/PhD, Ryan Englander. “A guerra contra as drogas lembra bastante a frase: ‘Os espancamentos continuarão até que o moral melhore’”, disse Englander. “Há décadas que tentamos criminalizar a nossa saída de uma crise de consumo de substâncias neste país, e não funcionou… Precisamos de avançar para algo diferente e melhor, algo que realmente funcione”.

Anteriormente, o texto de um relatório do Conselho de Curadores da AMA pedia que a associação “continuasse a monitorar os efeitos legais e de saúde pública das políticas estaduais e federais para reclassificar crimes por posse de drogas para uso pessoal”.

Durante a recente reunião, os delegados votaram 345-171 para adotar a nova posição sobre a sua política de drogas, que atualiza a posição da associação. Agora procura a “eliminação das sanções penais para a posse de drogas para uso pessoal como parte de um conjunto mais amplo de reformas legais e de saúde pública relacionadas, concebidas para melhorar resultados cuidadosamente selecionados”.

Englander afirmou que existem provas suficientes de como a descriminalização afeta os residentes, citando como o Oregon recriminalizou as drogas pesadas, mas Portugal teve maior sucesso. Afirmou que o Oregon era “instrutivo, mas também [a experiência de] Portugal, onde aquele país descriminalizou ou eliminou as penas para a posse de drogas para uso pessoal, e conseguiu realmente levar as pessoas ao tratamento, e a mortalidade diminuiu. Portanto, existem modelos que podemos usar e que podem funcionar”, explicou Englander.

O palestrante da Sociedade Americana de Medicina da Dependência, Stephen Taylor, propôs que ela fosse enviada ao comitê de referência, afirmando que “há, de fato, evidências de que a descriminalização pode trazer benefícios à saúde pública se for feita corretamente. Sugerimos que ainda não vimos isso ser feito corretamente”.

É claro que também houve numerosos delegados que se opuseram ao endosso da descriminalização. “A nossa política deve refletir as provas e, atualmente, as provas não apoiam uma descriminalização ampla”, disse Bobby Mukkamala, presidente eleito da AMA.

A delegada do American College of Physicians, Marianne Parshley, comentou que embora Oregon parecesse ter melhorado quando a lei de descriminalização foi aprovada em 2020, o uso de fentanil e as mortes associadas também aumentaram. Na sua perspectiva, a recriminalização era uma forma de obter apoio bipartidário para obter mais financiamento e melhorar os programas de tratamento da toxicodependência. “Então, é complexo”, disse Parshley. “Precisamos prestar atenção ao fato de que [a situação] não muda instantaneamente se a descriminalização e o apoio ao tratamento forem aprovados”.

As políticas de drogas da AMA mudaram nos últimos anos. Em junho de 2022, durante outra reunião anual da Câmara dos Delegados, a AMA alterou a sua política de eliminação e apelou aos estados para implementarem serviços de limpeza de registos. “Isto afeta os jovens que aspiram a carreiras na medicina, bem como muitos outros a quem é negada habitação, educação, empréstimos e oportunidades de emprego”, disse Scott Ferguson, administrador da AMA. “Simplesmente não é justo arruinar uma vida com base em ações que resultam em condenações, mas que são posteriormente legalizadas ou descriminalizadas”.

Na reunião anual da Câmara dos Delegados do ano passado, a AMA adotou uma nova política para defender substâncias como a psilocibina e o MDMA para tratamentos de transtornos psiquiátricos. “A AMA acredita que são necessários ensaios clínicos cientificamente válidos e bem controlados para avaliar a segurança e a eficácia de todos os novos medicamentos, incluindo o uso potencial de psicodélicos para o tratamento de transtornos psiquiátricos”, disse Jack Resneck, ex-presidente imediato da AMA, na época. “A AMA reconhece que os legisladores querem ajudar a resolver a crise de saúde mental nos EUA, mas existem outras abordagens simples que não impedem a avaliação e regulamentação da segurança dos medicamentos, como o aumento da cobertura e a remoção de barreiras ao tratamento para tratamentos baseados em evidências”.

Um relatório do Conselho de Curadores, que foi publicado antes da reunião da Câmara dos Delegados de 2024, abordou a sua desaprovação em endossar a descriminalização. “O Conselho de Administração acredita que é prematuro recomendar a descriminalização dos delitos de posse de drogas como um benefício para a saúde pública na ausência de provas que demonstrem benefícios para a saúde pública”, afirmou o relatório. Durante a reunião, Mukkamala falou em nome do conselho e afirmou que a AMA “deve refletir as provas e, atualmente, as provas não apoiam uma descriminalização ampla”. O conselho, no entanto, apoiou a mudança na política de expurgo.

Referência de texto: High Times

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