Pela terceira vez o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 foi adiado. A ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está parada no STF desde 2015 e a nova data prevista do julgamento é amanhã, dia 22 de Junho.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, havia agendado inicialmente o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no Brasil para o dia 24/05, devido ao atraso em outro julgamento, o RE 635.659, saiu da ordem de julgamentos do dia e foi reagendado para o dia 01/06, porém, novamente, não foi cumprida a agenda do dia e o recurso não entrou em pauta. A data prevista para a retomada seria hoje, 21/06, mas, novamente, o recurso não foi pautado.

Agora, de acordo com o calendário de julgamentos do STF, o recurso será pautado amanhã, dia 22/06. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia. O tema será discutido no plenário físico da corte.

Entenda o caso:

O processo levado ao STF, RE 635.659, solicita a suspensão de um artigo da Lei Antidrogas que proíbe o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas foi interrompido devido a um pedido de vistas do ministro Teori Zavasky, que precisava de mais tempo para analisar o caso. Um tempo depois, o Teori faleceu em um acidente aéreo. Após a morte de Zavasky, Alexandre de Moraes assumiu o cargo de ministro e o processo de descriminalização, no qual devolveu para julgamento no plenário em 2018. Dessa forma, a ação que visa a descriminalização das drogas, em especial da maconha, está parada há quase oito anos.

Até o momento, três ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso e Fachin acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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