No último dia 20, foi atualizada a tramitação da Sugestão Legislativa Nº 25 de 2020, que visa a Regulamentação do Uso Adulto e do Autocultivo da Maconha no Brasil. O novo documento anexado traz um depoimento do autor da ideia legislativa, Diego Brandon.

Após ser devolvida três vezes para a redistribuição, pelos senadores Alessandro Vieira, Mara Gabrilli e Fabiano Contarato, respectivamente, a SUG 25/2020 segue na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aguardando designação do relator.

Leia abaixo um trecho do depoimento anexado à matéria:

(…)

A ideia legislativa que levou à SUG 25/2020 surgiu da necessidade urgente de uma discussão neutra e sem tendenciosidade em torno da regulamentação do uso adulto e do autocultivo (cultivo para uso pessoal) da maconha no Brasil.

Partindo do princípio de que atualmente, no Brasil, usuários (art. 28 da Lei 11.343, de 2006) já não podem ser considerados traficantes (art. 33 da referida lei), se faz necessária uma regulamentação que estipule as diretrizes para viabilizar o acesso direto de usuários à cannabis, sem dependência da oferta do produto pelo tráfico. Com isso em mente, vários usuários se tornariam cultivadores para, assim, não depender do crime organizado para poder ter acesso à planta. Isso afastaria o risco de serem considerados criminosos e punidos por delitos associados ao tráfico.

De acordo com fatos históricos, a proibição de cultivo da planta tem raízes racistas e segregadoras, e, ainda hoje, é alimentada por corrupção, interesses políticos e econômicos por parte daqueles que fomentam o crime organizado. Uma regulamentação, que abranja a totalidade do que a planta pode oferecer, seja com políticas diretas ou indiretas, é um “golpe” nesses que lucram muito através das lacunas abertas pela proibição, o que acaba alimentando, consequentemente, a violência gerada pela ilegalidade.

Hoje, mesmo com a atual proibição, usuários conseguem ter acesso à substância classificada como ilegal. Porém, trata-se de um produto de baixa qualidade, já em estado de decomposição, que não tem um preparo adequado para uma secagem e cura perfeitas (que, assim como com um bom vinho, garante a qualidade final do produto). Com o autocultivo, isso deixa de ser um problema. Cada cidadão poderá cultivar e saber exatamente a procedência do produto final que irá consumir, assim como optar pelo cultivo orgânico, onde não carrega nenhum tipo de pesticida químico e nem agrotóxicos, tornando-se, assim, um produto natural de extrema qualidade.

Pessoalmente, faço uso da maconha para o tratamento de ansiedade, dentre outras condições desencadeadas. Acredito que a burocracia imposta para acesso à planta (ou a seus produtos artesanais, tais como óleo, pomada, cosméticos, etc.), ou até mesmo a dificuldade de autocultivo, inviabiliza o seu uso para fins medicinais para a maior parte da população brasileira, ferindo, com isso, o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado.

Uma possível regulamentação também abre espaço para um novo mercado. Isso é extremamente necessário, tendo em vista a crise financeira que atinge vários lugares do mundo, especialmente em meio ao isolamento provocado pela pandemia de Covid-19.

Assim, considero que o Brasil deve seguir o exemplo de outros países onde já foram implementadas políticas de uso adulto da cannabis, autocultivo, redução de danos, reparação da história, justiça e equidade social. É necessário limpar registros criminais daqueles que serão contemplados com a futura regulamentação, além de não só abrir espaço, mas também dar prioridade às pessoas de alguma forma prejudicadas pela atual lei proibicionista.

Antes de tudo, cada cidadão, adulto e responsável por si, tem a consciência do que é melhor para sua própria vida, desde que não atinja terceiros. Partindo desse pensamento, o Estado não deve interferir no seu direito de escolha.

Em décadas de proibição, já tivemos o exemplo de que a guerra às drogas, especialmente falando da maconha, é uma ação fracassada em todo o mundo. O encarceramento em massa causado pela atual lei antidrogas pode ser amenizado com uma política justa e consciente.

Convencido de que uma mudança na lei antidrogas, em uma escala global, não é mais questão de “porque”, mas, sim, de “quando”, a expectativa de que a ideia proposta se torne um projeto de lei é grande. Não apenas por conhecer bem os benefícios que uma regulamentação traria para o Brasil, mas também por saber que minha opinião, como cidadão, pode ser ouvida e respeitada.

Além de abrir portas para uma futura legalização, onde a receita fiscal sobre a planta seria revertida para as principais áreas da sociedade, a regulamentação do uso adulto facilitaria, também, o acesso ao produto fitoterapêutico obtido da cannabis.

Agentes de segurança poderão focar em verdadeiros crimes graves, economizando tempo e recursos públicos atualmente desperdiçados na repressão contra a planta e aqueles que a cultivam para seu próprio uso.

(…)

Texto por: Diego Brandon, autor da ideia legislativa que levou à SUG e idealizador do portal informativo DaBoa Brasil.

O texto completo pode ser acessado no portal e-Cidadania. Para votar SIM e apoiar a SUG, clique aqui.

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