A Suprema Corte do México decidiu que pessoas autorizadas a fazer o uso adulto da maconha podem preparar a planta em alimentos para seu próprio consumo, considerando que o órgão regulador de saúde do país foi longe demais ao proibir a prática.
A Suprema Corte de Justiça da Nação aprovou a decisão por 7 votos a 2 em 10 de setembro, ordenando à Comissão Federal de Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris) que emita uma autorização permitindo ao indivíduo no centro do caso preparar maconha em “alimentos preparados e semipreparados” exclusivamente para uso pessoal.
A decisão não autoriza a comercialização de produtos comestíveis com maconha. Alimentos que contenham maconha continuam proibidos de serem vendidos, distribuídos, fornecidos, transferidos para outra pessoa ou oferecidos ao público de qualquer outra forma.
Em sua decisão, o tribunal distinguiu o preparo comum de alimentos da fabricação de produtos sujeitos a regulamentações sanitárias específicas.
O tribunal afirmou que alimentos preparados e semipreparados podem envolver processos comuns como picar, misturar, cozinhar, fritar, resfriar ou congelar. Essas atividades, por si só, não transformam o alimento em uma categoria diferente de produto regulamentado.
“A preparação de alimentos destinados exclusivamente ao consumo pessoal não deveria ter sido proibida”, concluiu o tribunal, considerando que tal atividade equivale à transformação culinária de alimentos para uso próprio da pessoa autorizada.
Os juízes afirmaram que as normas sanitárias do México geralmente concentram a fiscalização governamental em alimentos produzidos para venda ou fornecimento ao público, e não em refeições preparadas para consumo pessoal.
Consequentemente, a Cofepris não pode interpretar uma autorização para o uso recreativo de maconha de forma a impedir que uma pessoa autorizada incorpore maconha em alimentos quando o produto resultante se destina exclusivamente a essa pessoa.
A decisão judicial decorre de um pedido apresentado à Cofepris em 24 de maio de 2024, solicitando autorização para atividades relacionadas à maconha para uso adulto, incluindo cultivo, colheita, preparação, posse e transporte. Após a agência não ter respondido inicialmente, o requerente entrou com uma ação judicial alegando descumprimento de uma declaração anterior da Suprema Corte sobre a maconha para uso adulto.
O caso acabou resultando na concessão de uma autorização pela Cofepris para o uso adulto da maconha, mas a agência impôs diversas restrições sobre como a maconha poderia ser preparada. O titular da licença contestou essas restrições, o que levou o caso à Suprema Corte.
A disputa girou em torno da Declaração Geral de Inconstitucionalidade 1/2018 de 2021 do tribunal, que anulou partes da Lei Geral de Saúde do México que limitavam certas atividades relacionadas à maconha exclusivamente a fins medicinais e científicos.
De acordo com essa decisão, até que o Congresso do México adote uma legislação que estabeleça um novo marco legal, a Cofepris é obrigada a emitir autorizações para uso adulto de maconha, respeitando os limites estabelecidos pelo tribunal. O uso permanece proibido na presença de menores, em locais públicos sem o consentimento de terceiros e ao dirigir ou operar máquinas perigosas.
No novo caso, o tribunal decidiu que a Cofepris poderia continuar a impor restrições relativas a produtos sujeitos a regulamentações sanitárias separadas ou mais rigorosas, incluindo medicamentos, remédios à base de plantas e certos outros produtos regulamentados. As restrições relativas a cigarros eletrônicos, vaporizadores e dispositivos similares também permanecem em vigor.
A comida, no entanto, recebia um tratamento diferente.
O tribunal afirmou que o preparo culinário comum não se equipara à fabricação especializada envolvida em medicamentos, remédios fitoterápicos, dispositivos médicos ou outros produtos sujeitos a controles de saúde mais rigorosos.
A decisão determina, portanto, que a Cofepris emita uma nova autorização permitindo expressamente ao requerente o preparo de maconha em alimentos preparados e semipreparados exclusivamente para consumo pessoal. A comercialização, a distribuição, o fornecimento do alimento a terceiros e qualquer outra forma de transferência permanecem proibidos.
As juízas Yasmín Esquivel Mossa e María Estela Ríos González votaram contra a decisão. Esquivel expressou preocupação com a possibilidade de alimentos com infusão de maconha serem consumidos inadvertidamente por terceiros, incluindo menores, enquanto Ríos argumentou que a maioria estava ampliando indevidamente o escopo da declaração anterior do tribunal.
A decisão não estabelece um mercado legal de venda a varejo de maconha para uso adulto no México. Em vez disso, esclarece as atividades que podem ser incluídas numa autorização individual de uso adulto emitida no âmbito do quadro jurídico existente do Supremo Tribunal.
Referência de texto: The Marijuana Herald
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